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Estado reduz alíquota de ICMS sobre óleo
diesel
A Lei nº 12.662, que reduz de 18% para 17% a alíquota
do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços
(ICMS) sobre o óleo diesel, foi sancionada pelo governador
Jarbas Vasconcelos. Essa medida coloca Pernambuco em igualdade de
condições para competir com os demais Estados nordestinos.
A Lei, publicada no Diário Oficial, vai beneficiar o transporte
coletivo e as empresas transportadoras.
A expectativa da Secretaria da Fazenda é que haja um incremento
de 5% na arrecadação do ICMS no segmento de óleo
diesel. Hoje, a receita mensal do setor de combustíveis é,
em média, de R$ 6 milhões. Deste total, o diesel representa
27%, o que significa um montante de R$ 17 milhões arrecadados.
A expectativa do secretário Mozart Siqueira é que
a decisão do Governo vai resultar no aumento do consumo do
combustível. "Normalmente, os veículos das transportadoras
cruzavam o Estado sem abastecer, devido ao alto preço do
diesel praticado nas bombas em Pernambuco", reconheceu.
Embora a Lei tenha sido publicada hoje, os seus efeitos financeiros
serão retroativos ao dia 1º de setembro. Os valores
praticados no mercado hoje já estão compatíveis
com a nova alíquota.
O preço médio final do diesel em agosto passado era
de R$ 1,4570. Prevendo a aprovação do projeto, a Secretaria
da Fazenda já vinha considerando a nova base de cálculo
de R$ 1,4394, desde o início de setembro.
A constatação da Sefaz, é que Estados com
carga tributária mais elevada perdem no consumo do combustível,
a exemplo do Ceará que cobra a alíquota de 25% sobre
o óleo diesel, a maior do Nordeste. De acordo com os números
da Agência Nacional do Petróleo (ANP), nos Estados
de Alagoas e Paraíba que já praticam a alíquota
de 17%, houve um crescimento no consumo estimado em 8,49% e 4,38%,
respectivamente. Já o Ceará, perdeu 2,5% e Pernambuco,
mesmo com uma alíquota só 1% mais alta que seus vizinhos,
registrou um crescimento de 1,74%.
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