|
O poder do juiz eleitoral
Eles podem quase tudo: prender, soltar, anular urna, impedir boca-de-urna,
proibir pesquisa, suspender a votação. E podem ser
alvo de quase tudo também, como pressões, ameaças,
pedidos "amigáveis" ou acusações
por parte de candidatos. Eles são os juízes eleitorais
categoria cujas responsabilidade e isenção devem ser
atributos indispensáveis para enfrentar o processo eleitoral
em todo o Estado. No dia da votação, quem manda é
o juiz. Ainda faltando mais de dois meses para a eleição,
alguns deles já apareceram no meio de fatos polêmicos.
Em Garanhuns, o juiz Márcio Bastos tem sido bastante fiel
à legislação eleitoral em vigor, e o resultado
é que os candidatos a prefeito e vereador, deputados e até
o prefeito atual, Silvino Andrade, estão praticamente impedidos
de falar nas emissoras de rádio. Os que concorrem a um cargo
eletivo discordam, consideram isso antidemocrático, mas ninguém
até agora procurou contestar as normas numa instância
superior. Tanto o deputado estadual Izaías Régis (PTB),
quanto o vereador Givaldo Calado (PPS), em conversa com a reportagem
do Correio, disseram que procedimento tão rígido só
está sendo adotado por aqui.
Em Arapiraca (AL), o juiz João Luiz de Azevedo Lessa comprou
briga ao impor o teste que verifica o grau de alfabetização
de candidatos que não comprovaram escolaridade. Muitos candidatos
reprovados na prova que assim ficam fora da eleição
disseram que vão recorrer. O juiz recebeu pedidos para livrar
candidatos da prova, mas não deu atenção. "Quem
não sabe ler e escrever não pode exercer o cargo de
vereador", rebate o juiz.
São apenas alguns exemplos de como a atuação
do magistrado pode desagradar ao mundo político ou interferir
em assuntos de interesse de caciques partidários. Em certos
casos, essa relação é ainda mais delicada,
como em Minador do Negrão (AL), onde o deputado Cícero
Ferro (PMDB) critica abertamente a juíza Iva Bernadete, por
discordar de sua atuação. É nesse cenário
que 54 juízes eleitorais do estado vizinho terão a
responsabilidade de manter a tranqüilidade e a lisura das eleições
nos 102 municípios de Alagoas.
Os magistrados devem garantir que os mais de 1,7 milhão
de eleitores do Estado possam votar de forma democrática,
sem ser intimidados pela violência que tradicionalmente tem
marcado as eleições em algumas cidades. Os juízes
também serão responsáveis pelo combate à
fraude e à corrupção eleitoral.
Para cumprir as regras e garantir o pleito eleitoral, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concederam
aos juízes, por meio de normas e resoluções,
poderes quase ilimitados.
Entre as funções dos magistrados estão o exercício
do poder de polícia eleitoral (processar e julgar material
criminal, inclusive ações sobre propaganda eleitoral,
pedido de habeas-corpus, fiança, liberdade provisória
e relaxamento de flagrante), avaliar e analisar admissibilidade
de prova de alfabetização, investigação
judicial eleitoral. Não pára por aí. Numa vasta
lista de atribuições e poderes, o juiz terminará
sua maratona no dia da diplomação dos eleitos.
Texto adaptado a partir de reportagem
publicada no jornal Gazeta de Alagoas.
|