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Garantia: você conhece seus direitos como
consumidor?
Se você está pensando em presentear um amigo ou parente
com um novo aparelho eletrodoméstico ou um eletroeletrônicos,
por exemplo, mas ainda não está seguro sobre a sua
decisão, não se esqueça de checar todos os
aspectos referentes à compra. Fatores como preço,
consumo de energia, condições de pagamento, qualidade
do produto, entre outros, são importantes para a sua escolha.
E não se esqueça também de analisar com cuidado
a garantia do produto, caso contrário você pode acabar
jogando dinheiro fora.
Isto mesmo, de nada adianta você comprar um produto de última
geração se este não tem cobertura para eventuais
danos ou defeitos que o aparelho possa sofrer. Neste sentido, é
fundamental negociar com o fabricante ou o revendedor uma garantia
que poderá assegurá-lo futuramente.
Entenda os tipos de garantia - Para simplificar, atualmente existem
três tipos de garantia no mercado: a legal, a contratual e
a estendida. A garantia legal é aquela assegurada pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC) que garante ao consumidor garantia
de 90 dias, a contar da data de recebimento do produto.
Ao contrário do modelo legal, a garantia contratual é
aquela utilizada pelo lojista ou fabricante como forma de atrair
as vendas para seus produtos, ou seja, o prazo deste modelo de garantia
é diferenciado em cada loja como forma de promoção
e, portanto, este modelo não é obrigatório.
Se o lojista ou fabricante oferecer a garantia contratual ao consumidor
o prazo de vigor da mesma passa a ser contado a partir do término
da garantia legal, ou seja, somente após 90 dias do recebimento
do produto.
Por último, a garantia estendida é mais polêmica
de todas. Neste caso o consumidor compra a garantia como forma de
estender o prazo da garantia contratual, ou seja, ela é paga
a parte, e tem duração média de um ou dois
anos a mais do que o previsto.
Validade não é respeitada - Agora você já
sabe que a garantia estendida só é adquirida após
o consumidor ter passado pela garantia legal e eventualmente pela
garantia contratual. Contudo, a polêmica deste modelo surge
no momento da utilização da garantia, pois muitas
têm a sua interpretação deturpada de forma a
prejudicar os consumidores.
O que acontece é que muitas vezes o prazo destas garantias
correm juntos, ou seja, não são somados como deveria.
De acordo com o Procon-SP, primeiramente o consumidor tem direito
à garantia legal (90 dias), depois disso passa a vigorar
a garantia contratual (ex: 12 meses), e, somente quando esta vencer
passará então a vigorar a garantia estendida (ex:
24 meses).
Desta forma, somando todo o período o produto adquirido
estaria garantido por um período de cerca de 39 meses em
nosso exemplo. Na prática isto não acontece, pois
os prazos correm juntos e assim a garantia dura por menos tempo.
Responsável pelos reparos - Para que isto não aconteça
é preciso exigir que todos estes prazos estejam discriminados
em contrato, assim como o valor e as obrigações da
empresa contratada. Garantias escritas em inglês com letras
diminutas devem ser evitadas. Outro ponto que deve ser destacado
é que no contrato deve sempre constar o que é coberto
ou não pela garantia, pois só assim você estará
preparado para saber o valor dos concertos ou trocas que eventualmente
poderá ter que custear.
Por último, se certifique da responsabilidade pelo oferecimento
da garantia, se do fornecedor, lojista ou um terceiro, afinal de
contas você deve saber quem procurar quando precisar utilizar
a garantia. Lembre-se que estes últimos pontos também
devem estar descritos no contrato.
Fique de olho na rede credenciada. É importante saber diferenciar
a rede credenciada autorizada da rede especializada. Na verdade
nas duas opções o seu aparelho será concertado,
mas o que acontece é que a rede autorizada trabalha com peça
originais, o serviço é garantido pelo fabricante e
os técnicos não atendem outras marcas.
Em contrapartida, na rede especializada os técnicos trabalham
com peças similares de várias marcas muitas vezes
adquiridas no mercado paralelo. Neste último caso, a diferença
do preço, geralmente mais baixo, certamente será mais
atrativa, mas lembre-se que o barato pode acabar saindo mais caro
do que se imagina caso a assistência não seja de confiança.
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