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CORREIO ELETRÔNICO
Aposentadoria facilitada
Como voluntário na área da previdência, orientando
e acompanhando principalmente os idosos, na luta pela sonhada aposentadoria,
sugiro matéria a ser veiculada neste jornal, caso já
não foi editada, sobre a importante lei sancionada pelo presidente
Lula, sob nr. 10.666/03 - Art.3 - Parágr.primeiro,cf, que
diz respeito aos segurados que ingressaram na previdência
antes de 24/07/91 e que deixaram de contribuir por certo período
de tempo e perderam o vínculo previdenciário; consequentemente
ao aposentarem teriam que ter no mínimo 15 anos de contribuição
e estar contribuindo nos últimos 5 anos.
Agora com esta mudança, não existe mais este obstáculo.
Para requerer a aposentadoria, basta o segurado ter a idade exigida
e hoje possuir no mínimo 11 anos de contribuição,
sem a necessidade de estar contribuindo atualmente.
Espero que esta simples sugestão seja acatada, pois se noticiada,
irá favorecer diversas pessoas que estão nesta situação,
e muitos desconhecem esta informação, visto que a
maioria da imprensa está direcionada à indefinida
reforma da previdência e deixam de noticiar este relevante
fato concreto, de interesse de muitos trabalhadores.
Que Deus lhe abençõe e ilumine este importante veículo
de comunicação.
Atenciosamente,
Leobino Ramos Luiz
Rua José João Basílio, 431 - Paineiras - Ibitinga/SP
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