Garanhuns, 27 de setembro de 2003
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OPINIÃO
 

CORREIO ELETRÔNICO


Aposentadoria facilitada

Como voluntário na área da previdência, orientando e acompanhando principalmente os idosos, na luta pela sonhada aposentadoria, sugiro matéria a ser veiculada neste jornal, caso já não foi editada, sobre a importante lei sancionada pelo presidente Lula, sob nr. 10.666/03 - Art.3 - Parágr.primeiro,cf, que diz respeito aos segurados que ingressaram na previdência antes de 24/07/91 e que deixaram de contribuir por certo período de tempo e perderam o vínculo previdenciário; consequentemente ao aposentarem teriam que ter no mínimo 15 anos de contribuição e estar contribuindo nos últimos 5 anos.

Agora com esta mudança, não existe mais este obstáculo. Para requerer a aposentadoria, basta o segurado ter a idade exigida e hoje possuir no mínimo 11 anos de contribuição, sem a necessidade de estar contribuindo atualmente.

Espero que esta simples sugestão seja acatada, pois se noticiada, irá favorecer diversas pessoas que estão nesta situação, e muitos desconhecem esta informação, visto que a maioria da imprensa está direcionada à indefinida reforma da previdência e deixam de noticiar este relevante fato concreto, de interesse de muitos trabalhadores.

Que Deus lhe abençõe e ilumine este importante veículo de comunicação.
Atenciosamente,

Leobino Ramos Luiz
Rua José João Basílio, 431 - Paineiras - Ibitinga/SP