Garanhuns, 24 de maio de 2003
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Polícias Civil e Militar terão controle externo do Ministério Público

Núbia Kênia


A partir do final do próximo mês as delegacias de polícia de Garanhuns, Brejão, Paranatama, como também o Comando do 9º Batalhão de Policia Militar terão que enviar mensalmente um relatório à Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns sobre todas as atividades desenvolvidas ao longo do mês, como ocorrências e diligências policiais nos respectivos municípios. A implementação do "Controle Externo de Atividade Policial" faz parte das atribuições do Ministério Público de Pernambuco, segundo o Artigo 129 da Constituição da República, e foi idealizado a partir do Ato nº 83/2000, recomendado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Sales de Albuquerque, com as resoluções editadas pelo Colégio de Procuradores Gerais de Justiça, nas últimas sessões ocorridas.

O Promotor Público Alexandre Augusto Bezerra explica que os formulários têm o objetivo de verificar a legalidade da atuação da polícia, fazendo com que os prazos processuais estabelecidos na Lei sejam cumpridos. Além disso, o Ministério Público (MP) vai poder verificar, através desses relatórios, se ocorrem abusos por parte dos agentes policiais, delegados de polícia, se as prisões estão sendo feitas de acordo com a Lei, ou se existe abuso de autoridade ou intervenção irregular. "O Fato chegou na delegacia, o delegado tem que tomar as providências, não podendo arquivar a investigação", enfatiza Bezerra.

Depois de receber o relatório das delegacias e da Polícia Militar o MP vai confrontar as informações, para saber se o atendimento iniciado pela PM teve seqüência pela policia civil, como também identificar se existe o envolvimento de policiais civis e militares em atividades criminosas.

RELATÓRIO - Em um dos relatórios, que faz parte do Controle Externo de Atividade Policial, constará o número de homicídios, seqüestros, atentado violento ao pudor, latrocínios, roubos, furtos, estupros e outros crimes. No outro, mais detalhado, vai conter dados pessoais sobre o suspeito e a vítima, como cor, sexo, idade, profissão e escolaridade. Em um terceiro formulário direcionado a Polícia Civil, o delegado fica obrigado ainda a identificar o número de ocorrência, o número de inquéritos policiais instaurados e número de inquéritos que foram remetidos à justiça para o mesmo período. "Com base nesses dados vamos mapear os locais de maiores incidências, os bairros mais perigosos, o horário de ocorrência para determinados delitos, para assim municiar a PM com essas informações, para que seu pessoal seja deslocado para aquelas locais e fazerem o policiamento preventivo, resultando na diminuição da violência", esclarece a promotoria.

Dr. Alexandre explica ainda que, por exemplo, se ocorreu um homicídio no mês de maio, o delegado tem 30 dias para concluir a investigação se o suspeito estiver solto e 10 dias se o acusado estiver preso. Ao final destes prazos a promotoria já vai está cobrando do delegado o resultado daquela investigação, a partir desse relatório.

Se o prazo não for cumprido, isto é, se o relatório do Controle Externo de Atividade Policial não for entregue no final de cada mês, o MP adverte que poderá acionar o órgão da corregedoria de polícia para apurar a falta funcional do servidor público, seja ele o delegado, o escrivão ou agente. Enfim, quem tenha cometido alguma irregularidade. De 15 em 15 dias, e sempre que necessário, o promotor irá à delegacia, cadeias públicas, para verificar se a polícia está trabalhando eficientemente, se existe legalidade em suas ações, se existe regularidade nos procedimentos adotados. No mais, saber se há alguém detido sem justo motivo.

REFORMA - Para que a polícia tenha condições estruturais de realizar o trabalho exigido pela Procuradoria de Justiça do Estado, através do Controle Externo de Atividade Policial, a Promotoria de Defesa da Cidadania solicitou informações ao delegado Darley Timoteo, titular da 1ª DP, a respeito das condições estruturais do prédio, que está em precárias condições. Depois de receber estes dados o MP inicia um procedimento administrativo para obrigar o Estado, através da Secretaria de Defesa Social, a reformar a 1ª DP, para que os policiais tenham melhores condições de trabalho. "A Promotoria de Defesa da Cidadania não só vai fiscalizar a atuação da polícia, mas também obrigar o Estado a oferecer condições mínimas de trabalho para que o policial tenha maior eficácia nas suas ações", define Bezerra.