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Polícias Civil e Militar terão controle
externo do Ministério Público
Núbia Kênia
A partir do final do próximo mês as delegacias de polícia
de Garanhuns, Brejão, Paranatama, como também o Comando
do 9º Batalhão de Policia Militar terão que enviar
mensalmente um relatório à Promotoria de Defesa da
Cidadania de Garanhuns sobre todas as atividades desenvolvidas ao
longo do mês, como ocorrências e diligências policiais
nos respectivos municípios. A implementação
do "Controle Externo de Atividade Policial" faz parte
das atribuições do Ministério Público
de Pernambuco, segundo o Artigo 129 da Constituição
da República, e foi idealizado a partir do Ato nº 83/2000,
recomendado pelo Procurador-Geral de Justiça, Francisco Sales
de Albuquerque, com as resoluções editadas pelo Colégio
de Procuradores Gerais de Justiça, nas últimas sessões
ocorridas.
O Promotor Público Alexandre Augusto Bezerra explica que
os formulários têm o objetivo de verificar a legalidade
da atuação da polícia, fazendo com que os prazos
processuais estabelecidos na Lei sejam cumpridos. Além disso,
o Ministério Público (MP) vai poder verificar, através
desses relatórios, se ocorrem abusos por parte dos agentes
policiais, delegados de polícia, se as prisões estão
sendo feitas de acordo com a Lei, ou se existe abuso de autoridade
ou intervenção irregular. "O Fato chegou na delegacia,
o delegado tem que tomar as providências, não podendo
arquivar a investigação", enfatiza Bezerra.
Depois de receber o relatório das delegacias e da Polícia
Militar o MP vai confrontar as informações, para saber
se o atendimento iniciado pela PM teve seqüência pela
policia civil, como também identificar se existe o envolvimento
de policiais civis e militares em atividades criminosas.
RELATÓRIO - Em um dos relatórios,
que faz parte do Controle Externo de Atividade Policial, constará
o número de homicídios, seqüestros, atentado
violento ao pudor, latrocínios, roubos, furtos, estupros
e outros crimes. No outro, mais detalhado, vai conter dados pessoais
sobre o suspeito e a vítima, como cor, sexo, idade, profissão
e escolaridade. Em um terceiro formulário direcionado a Polícia
Civil, o delegado fica obrigado ainda a identificar o número
de ocorrência, o número de inquéritos policiais
instaurados e número de inquéritos que foram remetidos
à justiça para o mesmo período. "Com base
nesses dados vamos mapear os locais de maiores incidências,
os bairros mais perigosos, o horário de ocorrência
para determinados delitos, para assim municiar a PM com essas informações,
para que seu pessoal seja deslocado para aquelas locais e fazerem
o policiamento preventivo, resultando na diminuição
da violência", esclarece a promotoria.
Dr. Alexandre explica ainda que, por exemplo, se ocorreu um homicídio
no mês de maio, o delegado tem 30 dias para concluir a investigação
se o suspeito estiver solto e 10 dias se o acusado estiver preso.
Ao final destes prazos a promotoria já vai está cobrando
do delegado o resultado daquela investigação, a partir
desse relatório.
Se o prazo não for cumprido, isto é, se o relatório
do Controle Externo de Atividade Policial não for entregue
no final de cada mês, o MP adverte que poderá acionar
o órgão da corregedoria de polícia para apurar
a falta funcional do servidor público, seja ele o delegado,
o escrivão ou agente. Enfim, quem tenha cometido alguma irregularidade.
De 15 em 15 dias, e sempre que necessário, o promotor irá
à delegacia, cadeias públicas, para verificar se a
polícia está trabalhando eficientemente, se existe
legalidade em suas ações, se existe regularidade nos
procedimentos adotados. No mais, saber se há alguém
detido sem justo motivo.
REFORMA - Para que a polícia
tenha condições estruturais de realizar o trabalho
exigido pela Procuradoria de Justiça do Estado, através
do Controle Externo de Atividade Policial, a Promotoria de Defesa
da Cidadania solicitou informações ao delegado Darley
Timoteo, titular da 1ª DP, a respeito das condições
estruturais do prédio, que está em precárias
condições. Depois de receber estes dados o MP inicia
um procedimento administrativo para obrigar o Estado, através
da Secretaria de Defesa Social, a reformar a 1ª DP, para que
os policiais tenham melhores condições de trabalho.
"A Promotoria de Defesa da Cidadania não só vai
fiscalizar a atuação da polícia, mas também
obrigar o Estado a oferecer condições mínimas
de trabalho para que o policial tenha maior eficácia nas
suas ações", define Bezerra.
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