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MP Consegue liminar que impede inauguração de presídio Núbia Kênia
Várias razões foram mencionadas no Processo nº 3.230/02, que propõe a Liminar, entre eles o fato de que há um ano atrás o MP promoveu contra o Estado uma Ação Civil Pública obrigando-o a reformar e ampliar a Cadeia Pública Municipal de Garanhuns. Outro ponto discutido no processo é a situação do terreno onde foi construída a unidade prisional, pois o mesmo foi doado pelo município ao Governo do Estado, com destinação específica para a instalação de um posto de fruticultura. De acordo com o coordenador do Movimento Amigos de Garanhuns (MAG), Alberto Flávio Barbosa, que também é presidente do Sindicato dos Bancários de Garanhuns, explicou que também estão entrando algumas Ações na Justiça, entre elas a de nulidade da escritura, tendo em vista que na última reunião na Câmara dos Vereadores, onde foi debatido esse assunto do presídio, os secretários municipais que participaram disseram que não tem licença de funcionamento na prefeitura, como também o documento da Lei Municipal (nº 1.795), datada de 14 de abril de 1978, afirma que o terreno destina-se a instalação de um posto de fruticultura. "Na realidade houve desvio das finalidades. O documento nunca fala que no terreno será construído uma Presídio", afirma Flávio, endossando as palavras da Promotoria de Justiça. |
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